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quarta-feira, 17 de outubro de 2012


A ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi extinta pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara de Belém, por ausência de condições de ação. O termo jurídico indica que o magistrado não viu perigo de dano nem possibilidade do direito que justificasse a medida. O MPF apresentou o pedido dentro do processo de ação civil pública (ACP) que tramita na Justiça Federal no Pará. Os procuradores da República pediram na ação cautelar a suspensão da licença de instalação da usina por considerar que a Norte Energia, empresa responsável pela construção e operação da usina, não estaria cumprindo as condicionantes ambientais previstas.





A decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves foi tomada na quinta-feira (11) passada e publicada ontem (15) pelo sistema eletrônico da Justiça Federal. Segundo justificativa do magistrado, a situação descrita pelo Ministério Público Federal não existiria mais, 'como se percebe da leitura do documento emitido pela equipe técnica responsável pelo licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte'.

A extinção da ação cautelar foi divulgada em nota pela Norte Energia. Segundo a empresa, a ação cautelar extinta agora tem o mesmo texto da que o Ministério Público Federal apresentou perante o juiz do processo de reintegração de posse do canteiro do Sítio Pimental, cuja ocupação foi iniciada por índios e pescadores no último dia 8.


Representantes da empresa, lideranças indígenas e pescadores, além de representantes do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) estão reunidos neste momento para tentar chegar a um acordo visando à desocupação.

 Ontem (15), a Justiça Federal no Pará a detalhou como a negociação será conduzida. A Norte Energia, que em um primeiro momento havia negado alojamento, alimentação e água aos ocupantes, tem, agora, por determinação judicial, a obrigação de fornecer toda a estrutura para que a reunião aconteça.


A empresa pediu, na semana passada, a reintegração de posse da área ocupada, na expectativa de que a Justiça enviasse forças policiais para promover a desocupação. O pedido foi negado, porque há índios entre os manifestantes. Dessa forma, não caberia à polícia proceder à intimação, mas à Funai. Em vez da reintegração, foi determinada a negociação. Fonte: Agência Brasil

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