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quarta-feira, 30 de março de 2011


DEPUTADO HILTON AGUIAR LUTOU PELA IMPLANTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DO TAPAJÓS EM ITAITUBA

Deputado Hilton Aguiar
A região do Tapajós, no Oeste paraense, terá uma Superintendência Regional da Policia Civil. Atendendo ao clamor popular, no que se refere o aumento nos índices de criminalidade em Itaituba e nos municípios vizinhos, o deputado estadual Hilton Aguiar vem desde o início de seu mandato na ALEPA, reivindicando a criação dessa Superintendência.
O parlamentar deve estará na próxima semana, em Itaituba, acompanhado do Vice-governador do Estado, Helenilson Pontes, do Secretário de Segurança Pública e do Delegado Geral da Policia Civil, Nilton Jorge. A Superintendência Regional será implantada pela instituição, com sede no município de Itaituba, tendo a competência de exercer as funções de Policia Judiciária na área circuscricional daquela região. Ela abrangerá os municípios de Rurópolis, Placas, Trairão, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso e o Distrito de Castelo dos Sonhos.
Delegado Ednaldo-Souza
Além das inúmeras solicitações feitas pelo Deputado Hilton Aguiar, a Polícia Civil justifica a medida, entre outros pontos, as disposições da Lei complementar nº 022/94, que prevê 14 cargos de superintendentes regionais de Policia. Também considerou a necessidade de desmembramento da Superintendência Regional do Baixo Amazonas, atualmente compostas por 18 municípios e ocupado por mais de 1/3 do território paraense.
Segundo informações colhidas por nossa reportagem, o nome indicado para ser o primeiro Superintendente de Polícia é do delegado Ednaldo Sousa, que atua na Superintendência de Santarém. Veja a Portaria abaixo:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31882 de 28/03/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº.168/2011-DGPC/1º.DE MARÇO DE 2011.

Número de Publicação: 215214
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 022/94 (Lei Orgânica da Polícia Civil)…
CONSIDERANDO: os termos da Lei Complementar nº 022, de 15/03/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 046, de 10/08/2004, bem como pela Lei Complementar nº 055, de 15/02/2006, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO: o que dispõe o art. 19, c/c o anexo II da Lei Complementar nº 022/94, que prevê 14 (quatorze) cargos de Superintendentes Regionais de Polícia Civil;
CONSIDERANDO: as distâncias geográficas, a extensão e as crescentes demandas de Segurança Pública da Superintendência Regional do Baixo e Médio Amazonas;
CONSIDERANDO: a necessidade de desmembramento da Superintendência Regional do Baixo Amazonas, atualmente composta por 18 municípios, e ocupando mais de 1/3 do território paraense;
R E S O L V E: Art. 1º – Implantar a Superintendência Regional do Tapajós, com competência para exercer as funções de Polícia Judiciária em sua área circunscricional na Região do Tapajós, compreendendo  os municípios de Itaituba  (sede),  Rurópolis, Placas, Trairão, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso e Distrito de Castelo dos Sonhos.
Art. 2º – Determinar às Diretorias de Administração, Diretoria de Recursos Humanos e de Polícia do Interior que adotem as providências legais para o pleno cumprimento do presente ato;
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE/NILTON JORGE ATAYDE-Delegado Geral da Polícia Civil.
 FONTE: O impacto.

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